O quadro regulatório da União Europeia para o cumprimento em matéria de carbono e de produto sofreu uma transformação estrutural.
Os modelos de controlo anteriores operavam com base em princípios declarativos. As organizações apresentavam declarações de cumprimento, e os organismos avaliavam-nas através de revisões periódicas. Esse modelo assente na confiança pressupunha a boa-fé e apoiava-se em processos de verificação manuais.
A arquitetura de controlo posterior a 2026 abandona esses pressupostos. Ao abrigo da legislação atual e futura, os organismos de controlo já não avaliam as declarações. Avaliam a infraestrutura de dados que as produz.
A distinção é estrutural:
O CBAM, o Passaporte Digital de Produto e a reforma aduaneira da UE são frequentemente tratados como obrigações separadas com responsáveis separados. Estruturalmente convergem: cada um exige que uma posição declarada seja rastreável até à origem, coerente internamente e reconstruível a posteriori.
Se o controlo avalia a estrutura que produz uma declaração, então a exposição probatória fica determinada muito antes de a declaração ser apresentada, no ponto em que o dado é captado, ligado e conservado. É a janela em que uma revisão metodológica é útil, e após a qual se torna meramente descritiva.
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